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quinta-feira, 27 de dezembro de 2007

JUSTIÇA CONDENA MÉDICO A PAGAR 32 500 EUROS

Sérgio Luís foi operado em Agosto de 2001 ao ombro esquerdo, mas uma compressa ficou esquecida no seu corpo (seria retirada meses depois). O doente decidiu avançar com um pedido de indemnização. Após decisões contraditórias do Tribunal de Portimão e da Relação de Évora, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o clínico tem de pagar 32 500 euros.
“Acho o valor pouco, dado que fiquei praticamente incapacitado do braço. Boa parte do dinheiro vai para pagar dívidas que entretanto tive de contrair”, refere Sérgio Luís, que reclamara uma indemnização de 324 800 euros ao médico Rui de Sousa e ao Hospital Particular do Algarve – unidade de saúde que foi absolvida.

Inicialmente, o Tribunal de Portimão havia considerado a acção improcedente. O queixoso recorreu à Relação de Évora, que decidiu que o médico tinha de pagar 197 549 euros. Foi então a vez do clínico mostrar-se inconformado com a sentença, levando o processo até ao Supremo.
O STJ aceitou valor dos danos não patrimoniais definido pela Relação, mas baixou a indemnização por danos patrimoniais de 182 549,19 euros para 17 500. Não foi aceite a relação directa entre o sucedido na operação e os vários danos futuros argumentados pelo queixoso.
Sérgio Luís, que trabalha actualmente como ajudante de pastelaria em Lagoa (tinha uma padaria quando foi operado), ainda pensou em seguir com o caso para o Tribunal Internacional dos Direitos do Homem, mas não o fará “por falta de meios financeiros”. Tenciona, no entanto, solicitar ao Tribunal do Trabalho a revisão do valor de 9, 84% dado como de incapacidade permanente no ombro. Com base nisso, recebera 7 437, 85 euros da sua companhia de seguros.
José Carlos Eusébio

Fonte: Correio da Manhã