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sexta-feira, 21 de dezembro de 2007

LEI É AMBÍGUA EM RELAÇÃO À QUALIDADE DO AR




A menos de duas semanas da entrada em vigor da nova legislação, as dúvidas são muitas, como se comprovou, ontem, na sessão que a Administração Regional de Saúde do Norte promoveu para esclarecer os proprietários de bares e discotecas do Porto.

Um exemplo a lei define que os espaços onde será permitido Fumar + têm de estar separados fisicamente das zonas de não fumadores ou terem um sistema de ventilação próprio, de forma a proteger os não fumadores das substâncias nocivas libertadas pelos Cigarros + , mas não define critérios para medir a qualidade do ar nem determina como certificar os sistemas de extracção de fumo. Estas questões levam os proprietários de estabelecimentos de diversão nocturna a considerar que será muito difícil cumprir a lei.

Alguns empresários insistem em querer que o seu estabelecimento seja para fumadores e a maioria desconhece os pormenores técnicos para aplicação da lei, no caso de optarem por espaços mistos.

Uma das principais dificuldades é arranjar sistemas de ventilação que garantam que o fumo não se espalhe para as zonas livres de Tabaco + . Rui Sousa, médico e coordenador do projecto "100% sem fumo", sublinhou a contradição da lei que afirma o direito à protecção do fumo involuntário, mas abre a possibilidade de os estabelecimentos terem zonas de consumo de tabaco, quando "não existe qualquer sistema de ventilação que garanta a total remoção das toxinas do tabaco".

Outra questão é saber quais os critérios para medir a qualidade do ar. A lei não fixa valores mínimos de fumo permitidos e os empresários receiam investir em sistemas de ventilação, sem a total garantia de que cumpram os requisitos legais, e com a agravante de puderem ser multados pela entidade fiscalizadora (ASAE + ).

Fonte: JN