Quando as famílias optam por adoptar crianças com dificuldades de desenvolvimento, a motivação está acima do "desejo de parentalidade"
Na Região, o número de crianças com dificuldades de desenvolvimento institucionalizadas é pouco significativo. Segundo informação cedida pelo Centro de Segurança Social da Madeira + , na Região há famílias disponíveis para adoptar crianças portadoras de deficiência, mas "são casos absolutamente excepcionais". No continente, o cenário é bem mais sério.
Na Região, o número de crianças com dificuldades de desenvolvimento institucionalizadas é pouco significativo. Segundo informação cedida pelo Centro de Segurança Social da Madeira + , na Região há famílias disponíveis para adoptar crianças portadoras de deficiência, mas "são casos absolutamente excepcionais". No continente, o cenário é bem mais sério.
De acordo com dados veiculados na imprensa nacional, há centenas de crianças que ninguém quer adoptar. Cerca de 95% dos candidatos a adopção só estão dispostos a aceitar crianças 'perfeitas', que não apresentem qualquer tipo de deficiência ou problemas de saúde. De momento, no território nacional, há mais de 12 mil crianças em instituições. Cerca de mil podem ser adoptadas, mas quase metade não preenche os requisitos dos que estão dispostos a dar um novo lar a quem necessita, pelo facto de serem doentes, deficientes ou de outra raça.
Os números divulgados pelo Governo mostram que 95% dos candidatos querem apenas crianças com menos de três anos, 93% recusam crianças com problemas de saúde e 83% querem apenas crianças brancas.
Segundo informação divulgada ao DIÁRIO pelo Centro de Segurança Social da Madeira, o número de crianças portadoras de deficiência que se encontram em instituições é irrisório. Contudo, há famílias dispostas a adoptar crianças com dificuldades de desenvolvimento, mas são casos que fogem às regras, ou seja, "são pessoas cuja motivação para adoptar está mais relacionada com a possibilidade de proporcionar uma família a uma criança do que com o desejo de parentalidade". Esta realidade congrega todas as atenções possíveis pelo Centro de Segurança Social da Madeira, que expressa o desejo do aumento do número de famílias que possam acolher crianças com necessidades especiais. De momento, na Região, há oito crianças com dificuldades de aprendizagem em famílias de acolhimento, ou seja, por um determinado período de tempo.
Dos 12.245 menores institucionalizados no país, apenas uma pequena parte está em situação de ser adoptado. Os dados mais recentes do Governo, recolhidos em Novembro, indicam que são 1.356. O problema levanta-se quando a maior parte dos candidatos à adopção diz estar apenas disposto a receber crianças perfeitas e saudáveis, brancas e, de preferência, até três anos de idade.
Ao contrário, os números são bastante baixos. No continente, apenas quatro candidatos estão disponíveis para adoptar crianças com problemas graves de saúde, 151 não se incomodam com problemas ligeiros e 11 aceitam crianças com deficiências. Cerca de 171 pessoas garantem não ter preferência pela raça. Segundo informação divulgada a nível nacional, sobra, actualmente, 417 crianças para as quais nunca aparece uma família. Desse universo, mais de metade é portadora de ligeiros problemas de saúde, enquanto que outras possuem algum tipo de deficiência ou mesmo doenças graves. Neste grupo estão também integradas crianças de outras raças.
Região sem casos à espera de família de acolhimento
Na Região, não existem crianças institucionalizadas a aguardar por uma família de acolhimento. O Acolhimento Familiar para Crianças e Jovens é uma resposta social, desenvolvida através de um serviço, que consiste na atribuição da confiança da criança ou do jovem a uma família ou a uma pessoa singular, habilitadas para o efeito, tecnicamente enquadradas, decorrente da aplicação da medida de promoção e protecção e visando a integração em meio familiar.
Por sua vez, o Lar de Infância e Juventude constitui outra resposta social, destinada ao acolhimento de crianças e jovens em situação de perigo, de duração superior a seis meses, com base na aplicação da medida de promoção e protecção. Estas são duas medidas de promoção e protecção previstas pela Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo. A intervenção deverá decorrer de forma a privilegiar a aplicação de 'medidas em meio natural de vida' - apoio junto dos pais, de outro familiar, confiança a pessoa idónea ou apoio para a autonomia de vida - no pressuposto de que a criança e o jovem têm o direito de crescer e de ser educado no seio de uma família, a quem devem ser facultados todos os apoios necessários.
No final de Novembro do ano passado, o número de crianças em situação de acolhimento familiar, na Região, não chegava a uma centena. Na Madeira, 91 crianças encontravam-se em famílias de acolhimento temporário, porque os pais biológicos não podiam ou não tinham, de momento, capacidade para mantê-las junto da família biológica. Na Região existem 44 famílias madeirenses a acolher crianças em risco e, a nível nacional, 2.698 famílias de acolhimento.
Nesse mesmo mês foi aprovado, em reunião do Conselho de Ministros + , um decreto-lei que estabelece o regime de execução do acolhimento familiar, previsto na Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo. A resolução do Governo aponta que a regulamentação tem como principal objectivo a qualificação da intervenção das famílias de acolhimento, exigindo maior rigor na selecção e no acompanhamento do respectivo processo. A ideia é conseguir uma maior profissionalização do serviço prestado, através da criação da figura do responsável pelo acolhimento familiar, que terá de estar inscrito na repartição de Finanças como trabalhador independente.
As mudanças expressas neste diploma determinam também que, para além das famílias que resultem de um casamento, podem se constituir famílias de acolhimento as pessoas singulares e ainda duas pessoas a viverem em união de facto. Em conjunto com estas mudanças, foi publicada uma portaria em Diário da República que define o aumento dos subsídios entregues às famílias. No caso das crianças com deficiência, o subsídio de retribuição é duplicado.
Fonte: DN