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quinta-feira, 17 de janeiro de 2008

DOENTES À ESPERA 6 MESES TÊM CIRURGIA NO PRIVADO

Um doente que esteja há mais de seis meses à espera de marcação de uma cirurgia num hospital público pode ser transferido para uma unidade privada da sua área de residência. E, se recusar, não perde a antiguidade na lista de espera. Estas são algumas das novidades do regulamento do SIGIC + _Apres.pdf >Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia + (SIGIC), ontem publicado em "Diário da República", e que passa a abranger também o sector convencionado e não apenas os hospitais públicos.











Até agora, um doente não prioritário teria de esperar nove meses em lista de espera para ter a oportunidade de realizar a cirurgia no sector convencionado (privado e social) e, caso recusasse um cheque-cirurgia, perdia a antiguidade no sistema. Além disso, a referenciação era sempre feita para a rede pública, o que implicava, em muitas situações, longas deslocações, motivo que levava muitos doentes a recusar o tratamento.







Prazos mais curtos







Com o regulamento agora publicado, a transferência para as unidades convencionadas é diligenciada ao fim de meio ano de espera se a situação for considerada não prioritária (normal), explicou, ao JN, Pedro Gomes, coordenador da Unidade Central de Inscritos para Cirurgia. Para os casos prioritários, a referenciação passará a acontecer quando, passado um mês da data de inscrição, o doente ainda não tenha a cirurgia agendada para os 30 dias seguintes.






Até agora, a transferência só era possível depois de dois meses de espera e, na prática, tal só acontecia ao fim de quatro, reconhece o responsável do SIGIC.






Os doentes classificados como muito urgentes devem ter a sua situação resolvida no espaço máximo de duas semanas, sendo que a prioridade, nestes casos, é a resolução na rede pública.






Proximidade é a regra






Outra mudança introduzida pelo novo regulamento é a forma como a referenciação é feita. O princípio da referência aos hospitais públicos, independentemente de se localizarem perto ou longe da área de residência do doente, é substituído pela regra da proximidade. Isto significa que a "referenciação para a rede pública só acontece para os hospitais dos concelhos limítrofes da residência do doente", explica Pedro Gomes.






Caso não haja resposta pública, o utente é transferido para um estabelecimento convencionado da sua região. "A necessidade de se deslocarem para longe era contestada pelos doentes, que, por razões sociais, chegavam a recusar a intervenção cirúrgica e perdiam a antiguidade nas Listas de espera + . O novo regulamento anula esse preceito", acrescenta o responsável.





Recorde-se que a perda de antiguidade, em caso de o doente se opor à transferência, era um dos aspectos criticados pelo Tribunal de Contas + que, na auditoria que realizou ao SIGIC, considerava ser uma forma de diminuir artificialmente o tempo de espera.




Com o regulamento agora publicado, todas as unidades que prestem cuidados a doentes do Serviço Nacional de Saúde + devem uniformizar os procedimentos com vista a uma gestão mais eficaz do SIGIC. Uma das novas normas é o registo de todas as cirurgias, incluindo as urgentes.






Nota:
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Fonte: JN