MAIS SAÚDE - Informações actualizadas - Trabalhos de investigação - Guias de saúde - Calendário de eventos
 

quarta-feira, 2 de janeiro de 2008

NOVO SISTEMA DA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA FUNÇÃO PÚBLICA JÁ ENTROU EM VIGOR

O novo sistema da avaliação de desempenho na Administração Pública + (SIADAP + ), que mereceu o acordo dos dois sindicatos da UGT (FESAP e STE) e o chumbo da Frente Comum, e que prevê a avaliação dos serviços, dirigentes e trabalhadores, foi publicado em Diário da República na sexta-feira, tendo entrado em vigor na passada segunda-feira, 31 de Dezembro.
Jornal de Negócios Online
negocios@mediafin.pt

O novo sistema da avaliação de desempenho na Administração Pública (SIADAP), que mereceu o acordo dos dois sindicatos da UGT (FESAP e STE) e o chumbo da Frente Comum, e que prevê a avaliação dos serviços, dirigentes e trabalhadores, foi publicado em Diário da República na sexta-feira, tendo entrado em vigor na passada segunda-feira, 31 de Dezembro.

Ao contrário do SIADAP anterior, que abrangia apenas os funcionários, o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública, agora revisto, aplica-se ao desempenho dos serviços, dirigentes e trabalhadores, independentemente da relação jurídica de emprego público.

No que se refere aos serviços, o SIADAP realiza-se com base nos seguintes parâmetros: objectivos de eficácia, de eficiência e de qualidade, sendo estes objectivos propostos pelo serviço ao membro do Governo de que dependa.

A avaliação final do serviço é expressa por desempenho bom (atingiu todos os objectivos, superando alguns), desempenho satisfatório (atingiu todos os objectivos ou os mais relevantes) e desempenho insuficiente (não atingiu os objectivos mais relevantes).

Em cada ministério pode ainda ser atribuída aos serviços com avaliação de desempenho bom uma distinção de mérito reconhecendo desempenho excelente, o qual significa superação global dos objectivos. No entanto, este desempenho de excelente só pode ser atribuído a 20% dos serviços de cada ministério.
Tanto no caso dos dirigentes intermédios como nos demais trabalhadores a avaliação incide sobre resultados e competências.

A avaliação final, que resulta de uma média ponderada (peso mínimo de 60% nos resultados e peso máximo de 40% nas competências), é expressa por desempenho relevante, adequado e inadequado.
Apenas 25% dos trabalhadores podem ter um nível de avaliação de desempenho relevante, dos quais 5% poderão vir a ter excelente. As quotas subirão para 35% e 10%, respectivamente, quando se serviços tiverem uma avaliação excelente.

Junto do dirigente máximo de cada serviço funcionará uma comissão paritária com competências consultivas para apreciar as propostas de avaliação que são dadas a conhecer aos trabalhadores antes da homologação.
Fonte: Jornal de Negócios