O Governo vai reduzir progressivamente o tempo de serviço minimo necessário aos funcionários públicos para requererem a pensão de reforma até atingir os 15 anos em 2015.
Os funcionários públicos poderão, a partir de 2015, solicitar a reforma com 15 anos de serviço, desde que tenham a idade legal de reforma, mas a sua pensão de reforma será proporcional à carreira contributiva.
O objectivo da proposta de lei, anteontem anunciada, é fazer convergir, de forma gradual, o requisito do tempo de serviço da modalidade de aposentação voluntária não antecipada com as regras do regime geral de Segurança Social + , que, actualmente, é de 15 anos de serviço.
No período de transição (até 2015), os funcionários públicos podem solicitar, já em 2008, a reforma desde que tenham um tempo de serviço de 33 anos, além da idade legal que no próximo ano é de 61,5 anos.
O tempo de serviço mínimo necessário passa para os 30 anos, em 2009, para os 25 anos, em 2010, para os 23 anos, em 2011, para os 21 anos, em 2012, para os 19 anos, em 2013, para os 17 anos, em 2014, e para os 15 anos, em 2015.
É de salientar que a idade de reforma dos funcionários públicos está a aumentar progressivamente (seis meses por cada ano desde 2006), assim como a carreira contributiva (seis meses por cada ano até 2013), de modo a atingir os 65 anos e os 40 anos de serviço, condição necessária para não sofrer qualquer penalização no cálculo da pensão.
Fonte: DN