
Acontece porém que, até este momento, a iniciativa está marcada por uma grave injustiça, resultante do seu carácter discriminatório contra «os grandes dependentes», que não serão por ela abrangidos. É perfeitamente compreensível que, por motivos financeiros e técnicos, não possam ser abrangidas, a curto prazo, todas as pessoas que se encontram nas mesmas condições; mas configura-se inaceitável eticamente que não se abranjam todos os «grandes dependentes» através de outros tipos de medidas, eventualmente provisórias, que lhes proporcionem algum bem-estar e o sentimento de que não estão abandonados. Entre essas medidas poderiam incluir-se, por exemplo: a generalização do apoio domiciliário; o reconhecimento e qualificação do Voluntariado + de proximidade; a formação e acompanhamento dos prestadores informais de cuidados; o empréstimo, dádiva ou venda, a preços acessíveis, de equipamentos e utensílios que facilitem a prestação de cuidados; o apoio na realização de pequenas obras de adaptação das condições habitacionais; a facilitação das adaptações de lares de idossos a este serviço; o acompanhamento dos lares de menor qualidade, para que melhorem gradualmente; a recolha sistemática de informações sobre as situações de maior gravidade, com vista à respectiva atenuação. Nenhuma destas medidas, com excepção da primeira, implica despesas públicas vultosas, e todas elas (e outras semelhantes) se configuram absolutamente indispenáveis, sob pena de o Estado não actuar enquanto tal, mas tão só como simples mecenas em relação aos seus «progegidos». Uma boa parte das actividades a desenvolver poderia ser realizada por voluntários devidamente preparados.Para melhor conhecimento da discriminação e abandono que afectam muitos «grandes dependentes», podemos identificar sete situações, pelo menos, em que eles se encontram: 1ª - inseridos em famílias que podem proporcionar, e proporcionam efectivamente, cuidados de qualidade; 2ª - «utentes» de unidades de cuidados continuados, que também proporcionam esses cuidados; 3ª - «utentes» de lares que, embora sem a «valência» de cuidados continurados, reconhecida oficialmente, proporcionam serviços com alguma qualidade; 4ª - «utentes» de «apoio domiciliário integrado»; 5ª. - utentes de «apoio domiciliário», não integrado; 6ª. - inseridos em famílias, sem apoio domiciliário que, mesmo assim, proporcionam um mínimo aceitável de cuidados; 7ª. - «utentes de lares que não proporcionam esse mínimo; 8ª. - inseridos em famílias que também o não proporcionam.Infelizmente, não existem estatísticas sobre a distribuição dos «grandes dependentes» por estas diferentes situações, mas tudo leva a admitir que a maior parte se concentre nas últimas. Daí o imperativo de o Estado e a sociedade congregarem seus esforços para a erradicação de tão iníqua discriminação e de tão cruel abandono.
Fonte: Jornal da Madeira