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sábado, 20 de outubro de 2007

DGS quer consultas para ajudar a deixar de fumar em todos os centros de saúde

Recomendação vem no seguimento da nova lei do tabaco
Todos os centros de saúde devem criar consultas específicas para quem quer deixar de fumar, segundo uma recomendação da Direcção-Geral da Saúde emitida a propósito da nova lei do tabaco, que entra em vigor a 1 de Janeiro.
Estas consultas, que já existem nalguns serviços, deverão ser destinadas a funcionários e aos utentes do Serviço Nacional de Saúde.
A recomendação estende-se também a alguns serviços hospitalares públicos, em particular aos serviços de cardiologia, pneumologia, psiquiatria, oncologia, obstetrícia, psiquiatria e centros de atendimento a alcoólicos e toxicodependentes.
"Sempre que a dimensão dos serviços e da população atendida não justifique a criação de uma consulta especializada, devem ser estabelecidos protocolos com outras consultas especializadas, de modo a garantir o acesso adequado dos fumadores que necessitem deste tipo de apoio", refere a circular assinada pelo director-geral da Saúde.
Apesar de a nova lei de prevenção do tabagismo proibir fumar nos estabelecimentos de saúde, vai permitir aos hospitais e serviços psiquiátricos criarem áreas exclusivamente dedicadas a pacientes fumadores.
Essas áreas devem estar fisicamente separadas das restantes instalações ou disporem de um sistema de ventilação que evite que o fumo se espalhe às áreas contíguas.
A ventilação directa para o exterior através de um sistema de extracção de ar deve também ser garantida, de forma a proteger os não fumadores.
Além do que é estabelecido na lei, a Direcção-Geral da Saúde recomenda ainda que os espaços criados para os fumadores sejam "completamente compartimentados e isolados das zonas de não fumadores" e que sejam apenas destinados ao acto de fumar.
De acordo com a lei, os órgãos directivos ou dirigentes máximos dos estabelecimentos de saúde que não façam uma correcta divisão das zonas para pacientes fumadores podem pagar uma multa de 2.500 a 10 mil euros. Uma pessoa que fume nos estabelecimentos de saúde fora das áreas ao ar livre e das destinadas a fumadores incorre no pagamento de uma contra-ordenação que pode ir dos 50 aos 750 euros.
Fonte: Diário de Notícias