O que muda: quem tiver 33 anos de serviço pode reformar-se, embora com penalização.Denise Fernandes
O Governo voltou a alterar ontem a sua proposta sobre o estatuto de aposentação da função pública, no sentido de tornar mais fácil as saídas de trabalhadores do Estado através desta via já em 2008. Assim, no próximo ano, bastará ao trabalhador do Estado ter 33 anos de serviço para poder pedir a reforma antecipada (e não 36). A partir de 2009, este requisito baixará para os 30 anos, desde que o funcionário tenha 55 de idade.
Na nova versão da proposta de lei a que o Diário Económico teve acesso, o Governo altera assim os requisitos para a reforma antecipada. Assim, quem pedir a aposentação antecipada (antes da idade legal) durante 2008 terá de ter, no mínimo, 33 anos de serviço e não 36, como defendia a proposta anterior, apresentada a semana passada aos sindicatos. A penalização no valor da pensão de 4,5% por cada ano de antecipação ocorrerá só em relação à idade. Por exemplo, em 2008, um funcionário com 33 anos de serviço e 59,5 anos de idade pode reformar-se com uma penalização de 9% na pensão (duas vezes 4,5% porque lhe faltam 2 anos para a idade legal que, em 2008, será de 61,5 anos). Na proposta anterior, a reforma só seria possível caso o funcionário tivesse completado 36 anos de serviço em 2008.
Resumindo, a idade legal para a reforma no Estado continuará a aumentar, ao ritmo de seis meses por ano, atingindo os 65 anos de idade em 2015, mas o tempo de serviço necessário para a aposentação antecipada diminui dos 36 para os 30 anos.
Regime de excepção
Quando às reformas “normais”, o Executivo criou um regime de excepção para os trabalhadores que tenham, a partir de 2008, um mínimo de 15 anos de serviço e 65 anos de idade. O funcionário que tenha estes dois requisitos poderá assim pedir a aposentação, embora a pensão seja calculada tendo em conta os poucos anos de serviço do trabalhador e, por isso, seja de valor reduzido.
Ainda sobre as pensões “normais”, o Governo mantém a proposta anterior no que toca à redução gradual do tempo de serviço até atingir o mínimo de 15 anos em 2015, igual ao do regime geral da Segurança Social.
Assim, em 2008 o tempo de serviço necessário para pedir a reforma será de 33 anos, em 2009, de 30 anos, em 2010 de 25 anos e por aí fora até chegar aos 15 anos em 2015. Mas quanto menos tempo de serviço, menor o valor da pensão.
A pensão completa (cerca de 80% do salário) só será obtida no caso em que o funcionário tenha completado, em 2008, 37,5 anos de serviço e 61,5 anos de idade. Em 2009, o tempo de serviço sobe para 38 anos e a idade para 62. Em 2015 tudo muda e a função pública passará a ter um regime igual ao da Segurança Social: para ter direito à pensão completa, terá de ter 65 anos de idade e 40 de serviço.
As medidas que agilizam a redução de funcionários
O objectivo do Governo de reduzir, até 2009, o número de funcionários públicos em 75 mil, está longe de ser atingido. O Governo sempre garantiu que não haverá despedimentos no Estado e que as saídas serão feitas pela via da aposentação e pelo controlo de admissões (por cada dois funcionários que saiam, só entra um). No entanto, a redução líquida este ano atingiu pouco mais mais de 14 mil pessoas e em 2006, cerca de onze mil. Assim, além de vir facilitar agora a aposentação dos funcionários públicos, o Governo também alterou a lei da mobilidade especial, criando um regime mais favorável a quem optar por ir de livre e espontânea vontade para o quadro de excedentários. Quem o fizer, terá direito a uma licença extraordinária de 75% do salário, que poderá acumular com um emprego no sector privado. O Governo aprovou ainda a criação do subsídio de desemprego para a função pública.
Como é e como será a nova aposentação
1 - A aposentação nos dias de hojeHá dois tipos de aposentação: a ordinária e a antecipada. Actualmente em ambas, o tempo de serviço e a idade necessários para a aposentação crescem gradualmente até 2015: este ano é de 37 anos de serviço e 61 de idade, para o ano será de 37,5 e 61,5 e por aí fora até em 2015 ser de 40 anos de serviço e 65 de idade. A antecipada é possível só a quem tiver os anos de serviço exigidos pela lei e a penalização de 4,5% é sobre a idade que falta.
2 - A proposta inicial de alteração Há duas semanas, o Governo apresentou uma proposta para reduzir gradualmente até 2015 o tempo de serviço mínimo necessário para pedir a pensão (33 anos em 2008, 30 em 2009, 25 em 2010...). No entanto, a pensão seria calculada tendo sempre presente a idade exigida e o tempo de serviço, o que baixaria o valor da pensão. Por sua vez, para pedir a reforma antecipada, o Governo decidiu manter os 36 anos de serviço como única exigência.
3 - A última proposta do GovernoOntem, o Governo decidiu que, em vez de manter os 36 anos de serviço como único requisito para a pensão antecipada, irá reduzi-los para 33 anos de 2008 e para 30 anos a partir de 2009. A penalização de 4,5% será sobre a idade que falta para o que for considerado obrigatório naquele ano. O Governo propõe ainda criar um regime de excepção nas pensões ordinárias: quem tiver 15 anos de serviço e 65 de idade pode aposentar-se.
Fonte: Diário Económico