O ministro da Saúde, Correia de Campos + , manifestou-se ontem confiante sobre o "grande civismo" dos portugueses no cumprimento da nova Lei do Tabaco, que entra em vigor em 01 de Janeiro de 2008.
"Não sou eu que tenho que assegurar o cumprimento da Lei do tabaco, são os portugueses e não tenho dúvidas nenhumas de que, à semelhança do que acontece noutros países, os portugueses vão ter uma posição de grande civismo e de grande qualidade na aplicação dessa Lei", afirmou Correia de Campos em declarações à margem da assinatura de um protocolo de cedência de terrenos da Câmara de Lisboa para a construção do futuro Hospital de Todos os Santos.
A partir de Janeiro, quem Fumar + num café, discoteca, repartição pública ou centro comercial fica sujeito ao pagamento de uma multa que pode ir até aos 750 euros.
As multas para quem acender um cigarro em espaços fechados e fora das zonas previstas para fumadores oscila entre os 50 e os 750 euros e entre os 50 e os 1.000 euros para os proprietários de estabelecimentos privados e órgãos directivos de serviços da Administração Pública + que não cumpram a legislação.
Os valores mais eleados, entre os 30 mil e os 250 mil euros, serão aplicados a infracções devidas ao incumprimento da lei no que respeita à composição e medição das substâncias contidas nos Cigarros + comercializados, à rotulagem e embalagem dos maços de cigarros, à venda de produtos de tabaco, à publicidade, promoção e patrocínio de tabaco e às campanhas de informação, de prevenção ou de promoção de vendas.
Genericamente, a nova lei do tabaco proíbe o fumo em espaços fechados, nomeadamente locais de trabalho, de atendimento directo ao público, nos estabelecimentos de saúde, nas áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis, nos centros comerciais e nos parques de estacionamento cobertos.
É ainda proibido fumar nos transportes públicos e nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, incluindo os que possuam salas ou espaços destinados a dança.
A lei prevê algumas excepções, nomeadamente que todos os estabelecimentos com menos de 100 metros quadrados possam optar entre proibir ou permitir o fumo, desde que obedeçam aos seguintes vários requisitos especificados na nova legislação.
estádios com fumo
A nova lei do tabaco, que entra em vigor a partir da próxima terça-feira, 01 de Janeiro de 2008, e proíbe o fumo na maioria dos locais fechados, não irá afectar os estádios de futebol, em cujas bancadas continuará a ser permitido fumar.
A avaliação em relação aos estádios de futebol foi dada à Agência Lusa pela jurista Nina de Sousa Santos, da Direcção Geral de Saúde, responsável que deu como exemplo as esplanadas com cobertura, mas que se encontram ao ar livre."(As bancadas nos estádios) não são fechadas. É como se estivesse numa esplanada com um telheiro, com um toldo, mas não deixa de estar ao ar livre. É esta a interpretação da Direcção Geral de Saúde", disse Nina de Sousa Santos.
Fonte: DN