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terça-feira, 4 de dezembro de 2007

GOVERNO OBRIGADO A SUBIR PARTICIPAÇÃO NA "SAÚDE"

Orçamento 2008 prevê 25 milhões para subscrever capital social no limite da data
O Plano e Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração da Região Autónoma da Madeira (
PIDDAR + ) para 2008 inscreveu 25,7 milhões de euros "para o aumento de capital" do Serviço Regional de Saúde + , Entidade Pública Empresarial (EPE).
Embora de acordo com o Decreto legislativo regional 9/2003/M + , que aprovou o regime e orgânica do Serviço Regional de Saúde, o Governo Regional + estivesse obrigado a subscrever os 145 milhões de euros de capital social em três tranches, tal como previsto no ponto 3 do artigo 2 - 43,5 no momento da entrada em vigor, 50,7 milhões em 2004 e os restantes 50,7 milhões no orçamento de 2005 - a verdade é que isso não foi cumprido.
De acordo com o levantamento feito, na proposta de Orçamento Regional para 2005 o governo inscreveu 25,7 milhões de euros para esse propósito, só que a consulta da Conta da Região desse ano confirma que o Governo Regional não cumpriu o que estava obrigado.
Evocando o ponto 4 do mesmo artigo - "o capital estatutário pode ser aumentado ou reduzido mediante resolução do Governo Regional" - o governo adiou a subscrição, que agora inscreve em sede do PIDDAR, pois nos termos do ponto 1 do artigo 286 do código das sociedade comerciais com subscrição pública, "o contrato de sociedade não pode diferir a realização das entradas em dinheiro por mais de cinco anos", embora seja claro, também, que "a fixação de prazos no contrato de sociedade, o accionista só entra em mora depois de interpelado pela sociedade para efectuar o pagamento".
De acordo com a informação do gabinete do Secretário Regional do Plano e Finanças, que evoca os mesmos artigos atrás citados, "em 2003, a Região realizou 43,5 milhões de euros e em 2004 realizou 75, 7 milhões de euros"
Endividamento superior a 30% do capital social
Confirmando que em 2005 a Região não cumpriu na data prevista a subscrição restante do capital, a nota dá conta que "em relação ao valor remanescente (25.750.000,00 euros), foi deliberado através do Decreto Legislativo Regional n.º 20/2005/M de 25/11 o seu diferimento para 2008, a data-limite para a Região realizar a importância em apreço".
O que Ventura Garcês + não esclareceu é se o Serviço Regional de Saúde EPE está obrigado, nos termos do Decreto-Lei n.º 233/2005, a cumprir "um limite de endividamento de 30% do respectivo capital estatutário", tal como está consagrado no ponto 3 do artigo 12º, já que a Entidade Pública Empresarial não está obrigada ao cumprimento do famoso artigo 35.º do Código das Sociedades Comerciais , que obriga o sócio a aumentar ou reduzir o capital social quando o capital próprio da sociedade é igual ou inferior a metade do capital social, admitindo-se em última instância a dissolução da sociedade. Ao integrar os hospitais Cruz de Carvalho, Marmeleiros e Dr. João de Almada, bem como os centros de saúde já instalados e em funcionamento, o Laboratório de Saúde Pública e os estabelecimentos públicos de saúde na entidade pública empresarial que criou, o Governo Regional submete-se às regras criadas para as EPE, razão pela que se perspectiva um aumento inevitável do capital social do Serviço Regional de Saúde EPE, tal a sua situação financeira (vide breves no topo da página).
Situação difícil
De acordo com uma auditoria do Tribunal de Contas + , "o SRS-EPE apresentava no final do exercício de 2004 uma perda significativa de valor, apresentando capital negativo de 96,1 milhões de euros".
À data o passivo de dúvidas de médio e longo prazo situava-se nos 148 milhões de euros, enquanto as de curto prazo estavam nos 126,3 milhões de euros, onde se incluía um financiamento bancário de 193,7 milhões de euros.
O SRS-EPE fechou o ano 2005 com um volume de negócios de 249, 3 milhões de euros.
Um novo relatório do TC destaca que a EPE tem um capital próprio negativo de 71,7 milhões de euros no final de 2005 e um passivo de 382 milhões de euros, razão pela qual o Tribunal de Contas considerava o Serviço Regional de Saúde EPE como estando "tecnicamente falido", até porque o valor do activo (310 milhões) era já inferior ao passivo.
Para a situação que vive o SRS EPE contribui os custos com o pessoal ( 67%) e os custos com fornecimentos e serviços externos (50%).
Fonte: DN