As clínicas estão a funcionar, uma na Grande Lisboa e outra no Grande Porto. E, de acordo com a nova lei, cabe à IGAS fiscalizar estas actividades, além do Ministério Público poder também actuar, já que o aborto continua a ser crime se não for praticado a pedido da mulher, até às dez semanas e em estabelecimento de saúde autorizado.
Além destes dois casos, que foram comunicados pela DGS, a IGAS poderá também, durante o próximo ano, abrir inspecções e auditorias nas unidades licenciadas para praticar abortos a pedido da mulher e averiguar se tudo está a decorrer de acordo com o previsto na legislação. Diligências com carácter preventivo à rede legal, que poderão seguir-se aos processos agora em curso.
De acordo com a regulamentação da lei, cabe a este organismo a fiscalização deste processo, o que foi facilitado com a nova lei orgânica da inspecção, que lhe conferiu poderes para actuar em todos os sectores onde existam serviços de saúde, mesmo os privados. Até este ano, a IGAS não tinha competências para actuar nas unidades privadas de saúde.
De acordo com a Direcção-Geral da Saúde, a rede oficialmente reconhecida para praticar abortos a pedido da mulher integra apenas três unidades privadas - a clínica de Oiã, em Aveiro, a dos Arcos e o Hospital do SAMS, ambos em Lisboa.
Para além destes, há 37 hospitais do Serviço Nacional de Saúde + que fazem também interrupções voluntárias da gravidez até às dez semanas em todo o País, com excepção da Madeira.
Fonte: DN Lisboa