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quinta-feira, 20 de dezembro de 2007

MADEIRA: GOVERNO REGIONAL LEVA ESTADO A TRIBUNAL POR SUSPENDER MOBILIDADE ENTRE NÍVEIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O presidente do Governo Regional, Alberto João Jardim + , anunciou hoje que vai accionar um processo judicial contra o Estado por este não permitir a mobilidade de funcionários entre as administrações local, regional e central.
A lei de
Orçamento do Estado + , no capítulo três, no Artigo 13 sobre a "Suspensão de destacamentos, requisições e transferências", estabelece que "é suspensa, até 31 de Dezembro de 2008, a possibilidade de destacamento, de requisição e de transferência de funcionários da administração regional e autárquica para a administração directa e indirecta do Estado".
Esta disposição é reforçada pelo Artigo 14 respeitante aos "Quadros e mapas de pessoal": "Até 31 de Dezembro de 2008, ficam suspensas as alterações de quadros ou mapas de pessoal", com algumas excepções previstas na lei.



Por outro lado, o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, no seu Artigo 80 ("Mobilidade Profissional e Territorial"), declara que "aos funcionários dos quadros da Administração Regional e da Administração Central é garantida a mobilidade profissional e territorial entre os respectivos quadros, sem prejuízo dos direitos adquiridos e matéria de antiguidade e carreira".


Alberto João Jardim adiantou, em declarações ao Jornal da Madeira, que é com base nesta contradição entre a Lei do Orçamento e o Estatuto Administrativo da Região Autónoma da Madeira que o Governo Regional vai accionar um processo judicial contra o Estado.



Em declarações ao jornal, Alberto João Jardim revela que o seu executivo vai levar o Estado a tribunal por, ao colocar fim à intercomunicabilidade entre os quadros da Administração Pública, estar a ferir o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira e, por essa via, a própria Constituição da República.
"O Estatuto não pode andar, assim, a ser devassado e a ser ofendido em razão dos apetites e dos sentimentos dos membros do Governo da República", declara o governante madeirense, que avança: "será aberto mais um processo contra o Governo da República".



Instado a especificar as intenções do Governo Regional, Alberto João Jardim escusou-se a adiantar mais pormenores e remeteu para as declarações por si proferidas àquele matutino.


O director regional da Administração Regional, Jorge Oliveira, adiantou à Agência Lusa que essa medida já constava do Orçamento de Estado para 2007.



Esta disposição do Governo da República mantém-se vigente no Orçamento de estado de 2008 e abrange as duas regiões autónomas e o poder autárquico.



Para Jorge Oliveira, esta disposição legal tem a ver com medidas financeiras restritivas e limita a "intercomunicabilidade na Administração Pública".



"É uma regra financeira cega e obtusa que contraria a Constituição e o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira ao impedir a mobilidade entre funcionários", concluiu.


Fonte: RTP/Agência Lusa