Segundo o Conselho de Ministros + que aprovou o diploma, esta regulamentação visa conferir aos titulares de graus académicos estrangeiros "todos os direitos inerentes aos graus de licenciado, mestre e doutor conferidos por estabelecimentos de Ensino Superior portugueses".
O novo regime "assenta no princípio da confiança recíproca" dentro da comunidade académica internacional, substituindo, em larga medida, o processo de equivalência baseado na reavaliação científica do trabalho realizado com vista à obtenção do grau estrangeiro.
Em contrapartida, caberá aos empregadores ou às administrações, em cada situação concreta, proceder à avaliação específica da adequação da formação do titular face aos respectivos objectivos.
É também introduzido um mecanismo automático de reconhecimento da classificação final, que "afastará procedimentos burocráticos manifestamente injustos que vinham sendo adoptados com excessiva frequência no processo de equivalência", segundo o comunicado do Conselho de Ministros de 15 de Março.
Segundo o Governo, a decisão quanto aos graus a reconhecer "é cometida" a uma comissão presidida pelo Director Geral do Ensino Superior, tendo ainda representantes de cada uma das entidades representativas dos estabelecimentos do Ensino Superior.
Fonte: Público