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sexta-feira, 19 de outubro de 2007

Bruxelas «notifica» Portugal sobre segurança de radiações

A Comissão Europeia enviou hoje pareceres fundamentados a Portugal pela não aplicação de regras comunitárias em matéria de segurança contra radiações ionizantes e também relativas ao transporte rodoviário, entrando os respectivos processos de infracção na segunda fase.
Em relação às radiações ionizantes, como por exemplo as emitidas pelos raios-X, Bruxelas considera que Portugal falhou no cumprimento «das suas obrigações de aplicação das normas de segurança de base para a protecção da saúde dos trabalhadores e do público em geral contra os perigos das radiações ionizantes», estipuladas numa directiva 96/29/Euratom.
Para Bruxelas, a legislação portuguesa é confusa e não cumpre algumas das principais disposições da directiva, nomeadamente no que respeita aos limites de dose de radiações ionizantes nomeadamente para os trabalhadores expostos e as grávidas.
No segundo processo de infracção, está em causa a não transposição para a legislação nacional da directiva 2006/22/CE, que estipula tempos de condução e de repouso no sector dos transportes rodoviários.
A legislação comunitária obriga ainda a utilização do tacógrafo digital e promove mecanismos de cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação relativa aos transportes rodoviários.
Se Lisboa não responder satisfatoriamente a Bruxelas, a Comissão accionará a terceira fase do processo com a apresentação de queixa no Tribunal de Justiça das Comunidades, sedeado no Luxemburgo.
fonte: Diário Digital / Lusa