
De acordo com um alto responsável da CEIC, aquela entidade recebeu no primeiro trimestre do ano 34 pedidos para realizar ensaios em hospitais públicos e privados, laboratórios e estabelecimentos dotados de meios materiais e humanos adequados.
No ano passado, a CEIC recebeu 173 pedidos e deu parecer favorável a 98. Em 2005, entraram 150 novos pedidos solicitando autorização para testar novos fármacos.
O responsável falava à Lusa depois de o Ministério Público ter acusado um médico do Hospital de S.João, Porto, por um crime de homicídio por negligência grosseira, por não ter interrompido a tempo o ensaio clínico no caso de uma doente que acabou por morrer seis meses depois de começar os testes.
Além disso, o DIAP + do Porto está a investigar a morte de mais três doentes durante o mesmo ensaio clínico.
Realizados em pacientes, os ensaios clínicos procuram verificar os efeitos clínicos e farmacológicos dos medicamentos experimentais, a fim de apurar a sua segurança e eficácia. Só depois de comprovada a segurança, os fármacos são colocados no mercado.
Depois de conseguidas as autorizações necessárias, a equipa de investigadores convida um grupo de pacientes a participar nos ensaios. Segundo a legislação em vigor, é obrigatória a divulgação de todas as informações sobre os objectivos, riscos e inconvenientes do ensaio ao paciente numa «linguagem adequada à sua capacidade de compreensão».
Todos os doentes podem participar nestas experiências, caso cumpram os requisitos necessários, tendo o direito de desistir do ensaio a qualquer momento. Crianças e pessoas com incapacidade para tomar decisões também estão contempladas.
Uma das regras deste jogo é a de que não podem ser concedidos quaisquer incentivos ou beneficios financeiros a quem participa nos ensaios.
Um responsável da CEIC explicou à Lusa que esta regra «é uma forma de garantir que estão a ser respeitados os princípios dos Direitos Humanos», ou seja, para que camadas da população mais desprotegidas não se sintam tentadas a participar nos ensaios apenas por questões financeiras.
Durante o ensaio, os pacientes recebem gratuitamente todos os medicamentos necessários para a realização da experiência. No final da pesquisa, o medicamento experimental pode ser disponibilizado gratuitamente ao participante apenas até ser introduzido no mercado e caso «o investigador considere indispensável a continuação da sua utilização» e «não existam alternativas», refere a legislação em vigor.
Em Portugal, as principais áreas de realização de ensaios clínicos são a oncológica e a do Sistema Nervoso + Central, seguindo-se a área da Oftalmologia + , sistemas cardiovascular e respiratório e infecciologia, de acordo com o Infarmed + .
Fonte do CEIC dissera anteriormente à Lusa que em Portugal, tendo em conta o elevado número de ensaios clínicos a decorrer, «têm sido registados, como era de esperar, casos de reacções adversas, algumas delas graves».
Quanto a números, a CEIC remete para um estudo realizado pela autoridade norte-americana que regula o sector do medicamento (FDA + ), publicado em 2001, sobre os acontecimentos adversos dos ensaios clínicos.
O estudo conclui que essas reacções acontecem em dois a seis por cento dos sujeitos de ensaio e que anualmente são notificados à FDA 17.200 acontecimentos adversos.
Em média é reportada uma reacção adversa grave por cada 30 sujeitos de ensaio. O mesmo estudo aponta para um caso fatal em cada 10.000 sujeitos de ensaio devido aos efeitos dos medicamentos experimentais.
Fonte: Lusa/SOL
Fonte: Lusa/SOL