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quinta-feira, 3 de janeiro de 2008

GOVERNO AUTORIZA ABORTO NO HOSPITAL DO FUNCHAL

Lei da IVG + é aplicada na Madeira Com quase seis meses de atraso
As mulheres madeirenses já podem realizar uma Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) sem serem obrigadas a sair da Região. Cinco meses e meio após a entrada em vigor da lei, o Executivo madeirense decidiu que estão reunidas as condições necessárias para efectuar abortos até às 10 semanas. O Serviço de Obstetrícia e Ginecologia do
Hospital Central do Funchal + é "o estabelecimento de saúde reconhecido na Região Autónoma da Madeira".
A Portaria n.º 138/2007, de 28 de Dezembro, vigora desde 1 de Janeiro de 2008 e foi ontem publicada no Jornal Oficial da Região + . A decisão, assinada pelo secretário regional dos Assuntos Sociais, Francisco Jardim Ramos + , em 19 de Dezembro, surge na sequência da polémica Lei n.º 16/2007, de 17 de Abril, que vigora no país desde 15 de Julho e que motivou, na altura, uma queixa do Executivo liderado por Alberto João Jardim + ao Tribunal Constitucional + .

O adiamento da aplicação da lei na Região deveu-se à necessidade em adaptar os serviços de Obstetrícia e de Ginecologia do Serviço Regional de Saúde + (SRS) para realizar IVG, nomeadamente: acompanhamento psicológico e por técnicos de serviço social no período de reflexão da mulher; reunir condições de "efectuação da eventual IVG e suas consequências para a saúde da mulher"; e criar "condições de apoio que o Estado pode dar à prossecução da gravidez e à maternidade".

As verbas necessárias para os encargos da prestação destes cuidados serão suportadas por um contrato-programa que será brevemente celebrado entre a SRAS + e o SRS.
Fonte: DN